Novembro azul
Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2024 17:04

Conforme orientação da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais por meio do ofício de nº 001/2024 enviado pela Coordenadoria de Transportes e Serviços Públicos, dois pontos de ônibus deixarão de atender os passageiros a partir desta sexta-feira (26/01).  

Os pontos de ônibus estão localizados na Avenida Presidente Vargas, o primeiro próximo ao nº 3077 (parada sentido Centro – S. Cristóvão/Auto Car Voigt), e outro perto do nº 3289 (sentido Centro - São Cristóvão, em frente à Central das Frutas), e não irão operar no período de obras na região.

Coleurb recebe orientação sobre exclusão de pontos de ônibus

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Para realizar o cadastro no sistema de bilhetagem, alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de atendimento da Coleurb portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai do ponto de atendimento com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

 

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.