Novembro azul
Terça-feira, 07 de março de 2023 10:06

A partir do dia 1º de abril, serão aceitas somente as Carteirinhas de Estudante do ano de 2023, tanto para compra de vale estudantil como uso nos coletivos. A Carteira de 2022 tem validade até o dia 31 de março de 2023.

Para a compra das passagens estudantis, é obrigatória a apresentação da Carteira Estudantil fornecida pela agremiação que representa o estudante ou a estudante. A carteirinha na versão física deve estar devidamente carimbada pela secretaria da instituição e a versão digital, com o QRCode de validação.

A apresentação do documento é necessária para a utilização das passagens estudantis nos ônibus.

A Carteirinha Estudantil de 2022 tem validade até o dia 31/03/2023

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
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estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
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emprego

Para realizar o cadastro no sistema de bilhetagem, alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de atendimento da Coleurb portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai do ponto de atendimento com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

 

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.