Quarta-feira, 03 de julho de 2024 18:30

A bilhetagem eletrônica iniciará no transporte público de Passo Fundo a partir de 3 de agosto. Mas, antes disso, é necessário o cadastro dos usuários e o fornecimento dos cartões. O primeiro público a passar por esse processo serão os estudantes dos ensinos básico, superior e técnico, que, a partir desta quinta-feira, 04/07, deverão ir aos pontos de venda Morom e Matriz com documento de identidade, carteirinha de estudante, e-mail e endereço.

Nesta mesma data (04/07), as empresas que fornecem vale-transporte aos seus funcionários também devem iniciar o cadastro dos favorecidos, via web, pelo site www.coleurb.com.br, clicando aqui. Após fazer o cadastro, o empregador deve enviar e-mail para sbe@coleurb.com.br, informando, no assunto, o CNPJ. A Coleurb irá entrar em contato informando à empresa solicitante qual a data para retirada dos cartões dos colaboradores. Veja como cadastrar aqui.

A primeira via do cartão é gratuita e fornecida logo após o cadastro. Para o estudante, será possível levar, no momento do cadastro, os vales estudantis para conversão por crédito no cartão eletrônico, limitado a cota mensal de 80 ou 110 passagens, de acordo com a lei municipal nº 4465/2008:

- 80 vales (estudantes do ensino fundamental, médio e superior)

- 110 vales (alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, desde que haja comprovação específica dessa situação)

A recarga de créditos pode ser feita na hora, com pagamento em dinheiro, via PIX ou cartão de débito. No entanto, o uso inicia-se apenas no dia 3 de agosto – até lá, os estudantes podem seguir pagando as passagens com vale estudantil. A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro.

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

Idosos e usuários com gratuidades (PcD)

O cadastro dos idosos e usuários beneficiários de gratuidades (PcD - Pessoa com Deficiência) será iniciado no dia 15 de julho. Os usuários PcD com gratuidade devem entrar em contato com a entidade da qual fazem parte e solicitar o requerimento do benefício de passe livre. Posteriormente, quando aprovado, devem realizar o cadastro nos pontos de venda da Coleurb com documento de identidade.

Para cadastramentos dos idosos, este grupo deve ir até a sede da Coleurb, na Av. Sete de Setembro, 97 – Recepção, a partir do dia 15 de julho, portando, documento oficial de identificação com foto e endereço. A foto para identificação do cartão de gratuidade será feita no momento do cadastro.

Idosos e usuários beneficiários de gratuidades (PcD), caso não possuam o cartão eletrônico, continuam embarcando normalmente pela porta dianteira até a realização do cadastro.

 

E, no dia 22 de julho, começa o fornecimento dos cartões para os passageiros sem descontos ou gratuidades.

As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Coleurb Responde e pelo WhatsApp (54) 3311-1322. O número ainda pode ser utilizado para pedir o bloqueio do cartão em caso de perda, furto, roubo ou cartão danificado. Para a emissão da segunda via, será cobrada uma taxa no valor de R$ 5,00.

 

Importante

A venda da ficha de vale-transporte e, de estudante, deixará de ser realizada a partir no dia 02 de agosto de 2024.

Em 3 de agosto, a bilhetagem começa de forma integral com a necessidade de utilização dos validadores dos ônibus para o transporte dos passageiros. Ou seja, o usuário terá que utilizar o cartão eletrônico como forma de pagamento, incluindo usuários com benefícios de gratuidade que passarão a liberar a catraca.

O vale-transporte (passaginha vermelha) não será convertido em crédito no cartão eletrônico e segue sendo aceito no transporte coletivo até data a ser divulgada.

 

 

Pontos de venda para cadastro no mês de julho

Endereço: Rua Morom, 1230, Centro

De segunda à sexta-feira das 9h às 18h30min, sem fechar ao meio-dia

Sábado: 8h30 às 12h

 

E na Matriz

Endereço: Av. Sete de Setembro, 97, Petrópolis

De segunda à sexta-feira das 8h10min às 18h sem fechar ao meio-dia

Sábado: fechada

Coleurb inicia cadastro e fornecimento de cartões para bilhetagem eletrônica

ACESSO RÁPIDO

Passagem Estudantil
passagem
estudantil
Achados e Perdidos
achados e
perdidos
Passe Livre para Idosos
passe livre
para idosos
Vagas de Emprego
vagas de
emprego

Alunos dos ensinos básico, superior e técnico deverão ir aos pontos de venda Morom ou UPF portando:

 

- Documento de identidade

- Carteirinha de estudante de acordo com a legislação vigente

- Email

- Endereço

 

A foto para identificação do estudante será feita no momento do cadastro e o estudante já sai da loja com seu cartão.

 

Com o cartão eletrônico, o estudante não tem limite de acesso por dia ao transporte e pode utilizar 1 passagem por viagem.

 

O cadastro do estudante do ensino fundamental e médio deverá ser atualizado anualmente. Já o estudante de nível superior, deverá atualizar o cadastro a cada sementre.

 

 

Validade e troca de vale-estudantil

No momento do cadastro, o estudante pode levar os vales estudantis para conversão por crédito no cartão eletrônico, limitado a cota mensal de 80 ou 110 passagens, de acordo com a lei municipal nº 4465/2008:

 

- 80 vales (estudantes do ensino fundamental, médio e superior)

- 110 vales (alunos dos cursos de nível superior, em turno integral, desde que haja comprovação específica dessa situação)

 

A conversão dos vales estudantis será somente por crédito no cartão eletrônico do próprio estudante, sem a opção de trocar por dinheiro.

 

A conversão das “passaginhas” de estudante por crédito poderão ser feitas somente nos pontos de venda.

Os pertences encontrados nos ônibus ficam disponíveis na empresa durante 30 dias. Após, são doados a instituições sociais do município.

 

Perdeu algum objeto ou documento no ônibus?

Entre em contato com o Coleurb Responde pelo WhatsApp (54) 3311.1322.

Os idosos com mais de 65 anos, que utilizam o transporte público, podem fazer o cadastro para recebimento do cartão eletrônico, de forma gratuita, para uso gratuito no transporte da cidade.

 

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 230, §2º), Estatuto do Idoso (artigo 39) e a Lei Municipal nº 2.675/91, "aos idosos, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é permitido o acesso ao transporte regular gratuito nos ônibus coletivos urbanos do Município de Passo Fundo.

 

Lembramos, entretanto, que transportes especiais, realizados diariamente com microônibus (Transporte Adaptado) ou, ainda, eventualmente com ônibus que cumprem linhas específicas criadas para atenderem determinados eventos (como shows, etc.), o transporte não é gratuito e a tarifa é a cobrada habitualmente, sendo o custo determinado pela tarifa vigente no Município.

Faça parte da equipe Coleurb.

O cadastro de seu currículo pode ser feito aqui no site, na aba Trabalhe Conosco ou presencialmente na Coleurb, localizada na Av. Sete de Setembro, 97, de quarta a sexta-feira, das 14h às 16h.

As vagas são para contratação efetiva e para banco de talentos.